Levítico 13:9
Quando houver chaga de lepra no homem, será trazido ao sacerdote;
Quando houver chaga de lepra no homem, será trazido ao sacerdote;
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1E falou o SENHOR a Moisés e a Arão, dizendo:
2Quando o homem tiver na pele de sua carne inchaço, ou pústula, ou mancha branca, e houver na pele de sua carne como chaga de lepra, será trazido a Arão o sacerdote, ou a um dos sacerdotes seus filhos:
3E o sacerdote olhará a chaga na pele da carne: se o pelo na chaga se tornou branco, e parecer a chaga mais profunda que a pele da carne, chaga de lepra é; e o sacerdote lhe reconhecerá, e lhe dará por impuro.
4E se na pele de sua carne houver mancha branca, mas não parecer mais profunda que a pele, nem seu pelo se houver tornado branco, então o sacerdote encerrará ao que tem chagas por sete dias;
5E ao sétimo dia o sacerdote o olhará; e se a chaga a seu parecer se houver parado, não havendo-se estendido na pele, então o sacerdote lhe voltará a encerrar por outros sete dias.
6E ao sétimo dia o sacerdote lhe reconhecerá de novo; e se parece haver-se escurecido a chaga, e que não estendeu na pele, então o sacerdote o dará por limpo: era pústula; e lavará suas roupas, e será limpo.
7Mas se houver ido crescendo a pústula na pele, depois que foi mostrado ao sacerdote para ser limpo, será visto outra vez pelo sacerdote:
8E se reconhecendo-o o sacerdote, vê que a pústula cresceu na pele, o sacerdote o dará por impuro: é lepra.
10E o sacerdote olhará, e se parecer inchaço branco na pele, o qual tenha mudado a cor do pelo, e se descobre também a carne viva,
11Lepra é envelhecida na pele de sua carne; e lhe dará por impuro o sacerdote, e não lhe encerrará, porque é impuro.
12Mas se brotar a lepra estendendo pela pele, e ela cobrir toda a pele do que tem chagas desde sua cabeça até seus pés, a toda vista de olhos do sacerdote;
13Então o sacerdote lhe reconhecerá; e se a lepra houver coberto toda sua carne, dará por limpo ao que tem chagas: tornou-se toda ela branca; e ele é limpo.
14Mas o dia que parecer nele a carne viva, será impuro.
15E o sacerdote olhará a carne viva, e o dará por impuro. É impura a carne viva: é lepra.
16Mas quando a carne viva se mudar e tornar branca, então virá ao sacerdote;
17E o sacerdote olhará, e se a chaga se houver tornado branca, o sacerdote dará por limpo ao que tinha a chaga, e será limpo.
18E quando na carne, em sua pele, houver úlcera, e se sarar,
19E suceder no lugar da úlcera inchaço branco, ou mancha branca avermelhada, será mostrado ao sacerdote:
20E o sacerdote olhará; e se parecer estar mais baixa que sua pele, e seu pelo se houver tornado branco, o dará o sacerdote por impuro: é chaga de lepra que se originou na úlcera.
21E se o sacerdote a considerar, e não parecer nela pelo branco, nem estiver mais baixa que a pele, mas sim escura, então o sacerdote o encerrará por sete dias:
22E se se for estendendo pela pele, então o sacerdote o dará por impuro: é chaga.
24Assim quando a carne tiver em sua pele queimadura de fogo, e houver no sarado do fogo mancha esbranquiçada, avermelhada ou branca,
25O sacerdote a olhará; e se o pelo se houver tornado branco na mancha, e parecer estar mais profunda que a pele, é lepra que saiu na queimadura; e o sacerdote declarará ao sujeito impuro, por ser chaga de lepra.
26Mas se o sacerdote a olhar, e não parecer na mancha pelo branco, nem estiver mais baixa que a pele, mas sim que está escura, lhe encerrará o sacerdote por sete dias;
27E ao sétimo dia o sacerdote a reconhecerá: se se houver ido estendendo pela pele, o sacerdote o dará por impuro: é chaga de lepra.
28Porém se a mancha estiver em seu lugar, e não se houver estendido na pele, a não ser que está escura, inchaço é da queimadura: o dará o sacerdote por limpo; que sinal da queimadura é.
29E ao homem ou mulher que lhe sair chaga na cabeça, ou no queixo,
30O sacerdote olhará a chaga; e se parecer estar mais profunda que a pele, e o pelo nela fora ruivo e fino, então o sacerdote o dará por impuro: é tinha, é lepra da cabeça ou do queixo.
31Mas quando o sacerdote houver olhado a chaga da tinha, e não parecer estar mais profunda que a pele, nem for nela pelo negro, o sacerdote encerrará ao que tem chagas da tinha por sete dias:
32E ao sétimo dia o sacerdote olhará a chaga: e se a tinha não parecer haver-se estendido, nem houver nela pelo ruivo, nem parecer a tinha mais profunda que a pele,
2Esta será a lei do leproso quando se limpar: Será trazido ao sacerdote:
3E o sacerdote sairá fora do acampamento; e olhará o sacerdote, e vendo que está sã a praga da lepra do leproso,
42Mas quando na calva ou na calva da frente houver chaga branca avermelhada, lepra é que brota em sua calva ou em sua calva da frente.
43Então o sacerdote o olhará, e se parecer a inchaço da chaga branca avermelhada em sua calva ou em sua calva da frente, como o parecer da lepra da pele da carne,
44Leproso é, é impuro; o sacerdote o dará logo por impuro; em sua cabeça tem sua chaga.
45E o leproso em quem houver chaga, suas roupas serão derrotados e sua cabeça descoberta, e com o lábio superior coberto proclamará: -Imundo! -Imundo!
46Durante todo o tempo que a chaga estiver nele será imundo; estará impuro: habitará sozinho; fora do acampamento será sua morada.
47E quando na roupa houver praga de lepra, em vestido de lã, ou em vestido de linho;
49E que a praga seja verde, ou vermelha, em roupa ou em pele, ou na urdidura, ou em trama, ou em qualquer obra de pele; praga é de lepra, e se há de mostrar ao sacerdote.
50E o sacerdote olhará a praga, e encerrará a coisa que tem praga por sete dias.
51E ao sétimo dia olhará a praga: e se houver estendido a praga na roupa, ou urdidura, ou na trama, ou em pele, ou em qualquer obra que se faz de peles, lepra roedora é a praga; impura será.
44Então o sacerdote entrará e olhará; e se parecer haver-se estendido a praga na casa, lepra roedora está na casa: impura é.
35Porém se a tinha se houver ido estendendo na pele depois de sua purificação,
53E se o sacerdote olhar, e não parecer que a praga se tenha estendido na roupa, ou urdidura, ou na trama, ou em qualquer obra de peles;
39O sacerdote olhará: e se na pele de sua carne parecerem machas brancas algo escurecidas, é impigem que brotou na pele, está limpa a pessoa.
34Quando houveres entrado na terra de Canaã, a qual eu vos dou em possessão, e puser eu praga de lepra em alguma casa da terra de vossa possessão,
39E ao sétimo dia voltará o sacerdote, e olhará: e se a praga houver crescido nas paredes da casa,
57Para ensinar quando é impuro, e quando limpo. Esta é a lei tocante à lepra.
59Esta é a lei da praga da lepra da roupa de lã ou de linho, ou da urdidura, ou da trama, ou de qualquer coisa de pele, para que seja dada por limpa ou por impura.
8Guarda-te de chaga de lepra, observando com empenho, e fazendo segundo tudo o que vos ensinarem os sacerdotes levitas: cuidareis de fazer como lhes mandei.