Números 30:15
Mas se as anular depois de havê-las ouvido, então ele levará o pecado dela.
Mas se as anular depois de havê-las ouvido, então ele levará o pecado dela.
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2Quando alguém fizer voto ao SENHOR, ou fizer juramento ligando sua alma com obrigação, não violará sua palavra: fará conforme tudo o que saiu de sua boca.
3Mas a mulher, quando fizer voto ao SENHOR, e se ligar com obrigação em casa de seu pai, em sua juventude;
4Se seu pai ouvir seu voto, e a obrigação com que ligou sua alma, e seu pai calar a isso, todos os votos dela serão firmes, e toda obrigação com que houver ligado sua alma, firme será.
5Mas se seu pai lhe vedar no dia que ouvir todos os seus votos e suas obrigações, com que ela houver ligado sua alma, não serão firmes; e o SENHOR a perdoará, porquanto seu pai lhe vedou.
6Porém se for casada, e fizer votos, ou pronunciar de seus lábios coisa com que obriga sua alma;
7Se seu marido o ouvir, e quando o ouvir calar a isso, os votos dela serão firmes, e a obrigação com que ligou sua alma, firme será.
8Porém se quando seu marido o ouviu, lhe vedou, então o voto que ela fez, e o que pronunciou de seus lábios com que ligou sua alma, será nulo; e o SENHOR o perdoará.
9Mas todo voto de viúva, ou repudiada, com que ligar sua alma, será firme.
10E se houver feito voto em casa de seu marido, e houver ligado sua alma com obrigação de juramento,
11Se seu marido ouviu, e calou a isso, e não lhe vedou; então todos os seus votos serão firmes, e toda obrigação com que houver ligado sua alma, firme será.
12Mas se seu marido os anulou no dia que os ouviu; tudo o que saiu de seus lábios quanto a seus votos, e quanto à obrigação de sua alma, será nulo; seu marido os anulou, e o SENHOR a perdoará.
13Todo voto, ou todo juramento obrigando-se a afligir a alma, seu marido o confirmará, ou seu marido o anulará.
14Porém se seu marido calar a isso de dia em dia, então confirmou todos os seus votos, e todas as obrigações que estão sobre ela: confirmou-as, porquanto calou a isso o dia que o ouviu.
27Dará a ela pois a beber as águas; e será, que se for imunda e houver feito traição contra seu marido, as águas que operam maldição entrarão nela em amargura, e seu ventre se inchará, e cairá sua coxa; e a mulher será por maldição em meio de seu povo.
28Mas se a mulher não for imunda, mas sim que estiver limpa, ela será livre, e será fértil.
29Esta é a lei dos ciúmes, quando a mulher fizer traição a seu marido, e se contaminar;
30Ou do marido, sobre o qual passar espírito de ciúme, e tiver ciúmes de sua mulher: ele a apresentará então diante do SENHOR, e o sacerdote executará nela toda esta lei.
31E aquele homem será livre de iniquidade, e a mulher levará seu pecado.
16Estas são as ordenanças que o SENHOR mandou a Moisés entre o homem e sua mulher, entre o pai e sua filha, durante sua juventude em casa de seu pai.
8Se ela não agradar ao seu senhor, o qual não a tomou por esposa, permitirá a ela que se resgate, e ela não a poderá vender a povo estrangeiro, visto que não cumpriu seu compromisso com ela.
9Mas se a houver desposado com seu filho, fará com ela segundo o costume das filhas.
10Se tomar para si outra, não diminuirá seu alimento, nem sua porção de roupa, nem o direito conjugal.
11E se nenhuma destas três coisas fizer, ela sairá de graça, e não terá que lhe pagar dinheiro.
19E o sacerdote a fará jurar, e lhe dirá: Se ninguém houver dormido contigo, e se não te afastaste de teu marido à imundícia, livre sejas destas águas amargas que trazem maldição:
20Mas se te desviaste de teu marido, e te contaminaste, e alguém houver tido relação contigo, fora de teu marido:
11E o SENHOR falou a Moisés, dizendo:
12Fala aos filhos de Israel, e dize-lhes: Quando a mulher de alguém se desviar, e fizer traição contra ele,
13Que alguém se houver deitado com ela em carnal ajuntamento, e seu marido não o houvesse visto por haver-se ela contaminado ocultamente, nem houver testemunha contra ela, nem ela houver sido pega no ato;
14Se vier sobre ele espírito de ciúme, e tiver ciúmes de sua mulher, havendo-se ela contaminado; ou vier sobre ele espírito de ciúme, e tiver ciúmes de sua mulher, não havendo ela se contaminado;
15Então o marido trará sua mulher ao sacerdote, e trará sua oferta com ela, a dízima de um efa de farinha de cevada; não lançará sobre ela azeite, nem porá sobre ela incenso: porque é presente de ciúmes, presente de recordação, que traz o pecado em memória.
16E o sacerdote a fará aproximar, e a fará pôr diante do SENHOR.
1E quando alguma pessoa pecar, que houver ouvido a voz do que jurou, e ele for testemunha que viu, ou soube, se não o denunciar, ele levará seu pecado.
19E lhe hão de impor pena em cem peças de prata, as quais darão ao pai da moça, porquanto espalhou má fama sobre virgem de Israel: e a há de ter por mulher, e não poderá despedi-la em todos os seus dias.
20Mas se este negócio foi verdade, que não se houver achado virgindade na moça,
13Quando alguém tomar mulher, e depois de haver entrado a ela a aborrecer,
14E lhe puser algumas faltas, e espalhar sobre ela má fama, e disser: Esta tomei por mulher, e cheguei a ela, e não a achei virgem;
15Então o pai da moça e sua mãe tomarão, e tirarão os sinais da virgindade da virgem aos anciãos da cidade, na porta.
16E se alguém enganar a alguma virgem que não for desposada, e dormir com ela, deverá pagar o dote por ela e tomá-la por mulher.
17Se seu pai não quiser dá-la a ele, ele lhe pesará prata conforme o dote das virgens.
1Quando algum tomar mulher e se casar com ela, se não lhe agradar por haver achado nela alguma coisa ofensiva, lhe escreverá carta de divórcio, e a entregará em sua mão, e a despedirá de sua casa.
17Finalmente, se uma pessoa pecar, ou fizer alguma de todas aquelas coisas que por mandamento do SENHOR não se devem fazer, ainda sem fazê-lo de propósito, é culpável, e levará seu pecado.
3E se a aborrecer este último, e lhe escrever carta de divórcio, e a entregar em sua mão, e a despedir de sua casa; ou se morrer o posterior homem que a tomou para si por mulher,
11(Ainda que [o pai] não faça tais coisas): como comer sobre os montes, contaminar a mulher de seu próximo,
29Então o homem que se deitou com ela dará ao pai da moça cinquenta peças de prata, e ela será sua mulher, porquanto a humilhou: não a poderá despedir em todos os seus dias.
13E se tirará a roupa de seu cativeiro, e ficará em tua casa: e chorará a seu pai e a sua mãe no tempo de um mês: e depois entrarás a ela, e tu serás seu marido, e ela tua mulher.
14E será, se não te agradar, que a deixarás em sua liberdade; e não a venderás por dinheiro, nem farás comércio dela, porquanto a afligiste.
3Ou seja, enquanto o marido viver, ela será chamada de adúltera, se for de outro homem; mas depois de morto o marido, ela está livre da Lei, de maneira que não será adúltera se for de outro homem.
17E, eis que, ele lhe põe acusações de algumas coisas, dizendo: Não achei tua filha virgem; porém, eis aqui os sinais da virgindade de minha filha. E estenderão o lençol diante dos anciãos da cidade.
4Também a pessoa que jurar precipitadamente com seus lábios fazer mal ou bem, em quaisquer coisas que o homem profere com juramento, e ele não o conhecer; se depois o entende, será culpado em uma destas coisas.
5E será que quando pecar em alguma destas coisas, confessará aquilo em que pecou: