Números 30:8
Porém se quando seu marido o ouviu, lhe vedou, então o voto que ela fez, e o que pronunciou de seus lábios com que ligou sua alma, será nulo; e o SENHOR o perdoará.
Porém se quando seu marido o ouviu, lhe vedou, então o voto que ela fez, e o que pronunciou de seus lábios com que ligou sua alma, será nulo; e o SENHOR o perdoará.
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9Mas todo voto de viúva, ou repudiada, com que ligar sua alma, será firme.
10E se houver feito voto em casa de seu marido, e houver ligado sua alma com obrigação de juramento,
11Se seu marido ouviu, e calou a isso, e não lhe vedou; então todos os seus votos serão firmes, e toda obrigação com que houver ligado sua alma, firme será.
12Mas se seu marido os anulou no dia que os ouviu; tudo o que saiu de seus lábios quanto a seus votos, e quanto à obrigação de sua alma, será nulo; seu marido os anulou, e o SENHOR a perdoará.
13Todo voto, ou todo juramento obrigando-se a afligir a alma, seu marido o confirmará, ou seu marido o anulará.
14Porém se seu marido calar a isso de dia em dia, então confirmou todos os seus votos, e todas as obrigações que estão sobre ela: confirmou-as, porquanto calou a isso o dia que o ouviu.
15Mas se as anular depois de havê-las ouvido, então ele levará o pecado dela.
16Estas são as ordenanças que o SENHOR mandou a Moisés entre o homem e sua mulher, entre o pai e sua filha, durante sua juventude em casa de seu pai.
2Quando alguém fizer voto ao SENHOR, ou fizer juramento ligando sua alma com obrigação, não violará sua palavra: fará conforme tudo o que saiu de sua boca.
3Mas a mulher, quando fizer voto ao SENHOR, e se ligar com obrigação em casa de seu pai, em sua juventude;
4Se seu pai ouvir seu voto, e a obrigação com que ligou sua alma, e seu pai calar a isso, todos os votos dela serão firmes, e toda obrigação com que houver ligado sua alma, firme será.
5Mas se seu pai lhe vedar no dia que ouvir todos os seus votos e suas obrigações, com que ela houver ligado sua alma, não serão firmes; e o SENHOR a perdoará, porquanto seu pai lhe vedou.
6Porém se for casada, e fizer votos, ou pronunciar de seus lábios coisa com que obriga sua alma;
7Se seu marido o ouvir, e quando o ouvir calar a isso, os votos dela serão firmes, e a obrigação com que ligou sua alma, firme será.
8Se ela não agradar ao seu senhor, o qual não a tomou por esposa, permitirá a ela que se resgate, e ela não a poderá vender a povo estrangeiro, visto que não cumpriu seu compromisso com ela.
9Mas se a houver desposado com seu filho, fará com ela segundo o costume das filhas.
10Se tomar para si outra, não diminuirá seu alimento, nem sua porção de roupa, nem o direito conjugal.
11E se nenhuma destas três coisas fizer, ela sairá de graça, e não terá que lhe pagar dinheiro.
1Quando algum tomar mulher e se casar com ela, se não lhe agradar por haver achado nela alguma coisa ofensiva, lhe escreverá carta de divórcio, e a entregará em sua mão, e a despedirá de sua casa.
2E saída de sua casa, poderá ir e casar-se com outro homem.
3E se a aborrecer este último, e lhe escrever carta de divórcio, e a entregar em sua mão, e a despedir de sua casa; ou se morrer o posterior homem que a tomou para si por mulher,
4Não poderá seu primeiro marido, que a despediu, trazê-la de volta a tomar para que seja sua mulher, depois que foi contaminada; porque é abominação diante do SENHOR, e não hás de perverter a terra que o SENHOR teu Deus te dá por herança.
30Ou do marido, sobre o qual passar espírito de ciúme, e tiver ciúmes de sua mulher: ele a apresentará então diante do SENHOR, e o sacerdote executará nela toda esta lei.
31E aquele homem será livre de iniquidade, e a mulher levará seu pecado.
13Quando alguém tomar mulher, e depois de haver entrado a ela a aborrecer,
14E lhe puser algumas faltas, e espalhar sobre ela má fama, e disser: Esta tomei por mulher, e cheguei a ela, e não a achei virgem;
19E o sacerdote a fará jurar, e lhe dirá: Se ninguém houver dormido contigo, e se não te afastaste de teu marido à imundícia, livre sejas destas águas amargas que trazem maldição:
20Mas se te desviaste de teu marido, e te contaminaste, e alguém houver tido relação contigo, fora de teu marido:
21(O sacerdote fará jurar à mulher com juramento de maldição, e dirá à mulher): O SENHOR te dê em maldição e em conspiração em meio de teu povo, fazendo o SENHOR a tua coxa que caia, e a teu ventre que se te inche;
17Se seu pai não quiser dá-la a ele, ele lhe pesará prata conforme o dote das virgens.
27Dará a ela pois a beber as águas; e será, que se for imunda e houver feito traição contra seu marido, as águas que operam maldição entrarão nela em amargura, e seu ventre se inchará, e cairá sua coxa; e a mulher será por maldição em meio de seu povo.
28Mas se a mulher não for imunda, mas sim que estiver limpa, ela será livre, e será fértil.
11E se se separar, fique sem casar, ou se reconcilie com o marido; e que o marido não deixe a mulher.
12Fala aos filhos de Israel, e dize-lhes: Quando a mulher de alguém se desviar, e fizer traição contra ele,
13Que alguém se houver deitado com ela em carnal ajuntamento, e seu marido não o houvesse visto por haver-se ela contaminado ocultamente, nem houver testemunha contra ela, nem ela houver sido pega no ato;
22Mas quando te abstiveres de prometer, não haverá em ti pecado.
4Também a pessoa que jurar precipitadamente com seus lábios fazer mal ou bem, em quaisquer coisas que o homem profere com juramento, e ele não o conhecer; se depois o entende, será culpado em uma destas coisas.
19E lhe hão de impor pena em cem peças de prata, as quais darão ao pai da moça, porquanto espalhou má fama sobre virgem de Israel: e a há de ter por mulher, e não poderá despedi-la em todos os seus dias.
20Mas se este negócio foi verdade, que não se houver achado virgindade na moça,
13E se tirará a roupa de seu cativeiro, e ficará em tua casa: e chorará a seu pai e a sua mãe no tempo de um mês: e depois entrarás a ela, e tu serás seu marido, e ela tua mulher.
14E será, se não te agradar, que a deixarás em sua liberdade; e não a venderás por dinheiro, nem farás comércio dela, porquanto a afligiste.
2Pois a mulher casada está pela Lei ligada ao marido enquanto o ele viver; porém, depois do marido morrer, ela está livre da Lei do marido.
3Ou seja, enquanto o marido viver, ela será chamada de adúltera, se for de outro homem; mas depois de morto o marido, ela está livre da Lei, de maneira que não será adúltera se for de outro homem.
8E se a mulher não quiser vir atrás de ti, serás livre deste meu juramento; somente que não faças voltar ali a meu filho.
7E se o homem não quiser tomar a sua cunhada, irá então a cunhada sua à porta aos anciãos, e dirá: Meu cunhado não quer suscitar nome em Israel a seu irmão; não quer aparentar-se comigo.
8Então os anciãos daquela cidade o farão vir, e falarão com ele: e se ele se levantar, e disser, Não quero tomá-la,
29Então o homem que se deitou com ela dará ao pai da moça cinquenta peças de prata, e ela será sua mulher, porquanto a humilhou: não a poderá despedir em todos os seus dias.
13E se alguma mulher tem marido descrente, e ele consente em habitar com ela, não o deixe.
17E eles lhe disseram: Nós seremos desobrigados deste juramento com que nos hás conjurado.
39A mulher casada está ligada pela Lei todo o tempo em que seu marido vive; mas se seu marido morrer, fica livre para se casar com quem quiser, contanto [que seja] no Senhor.