Números 5:29
Esta é a lei dos ciúmes, quando a mulher fizer traição a seu marido, e se contaminar;
Esta é a lei dos ciúmes, quando a mulher fizer traição a seu marido, e se contaminar;
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30Ou do marido, sobre o qual passar espírito de ciúme, e tiver ciúmes de sua mulher: ele a apresentará então diante do SENHOR, e o sacerdote executará nela toda esta lei.
31E aquele homem será livre de iniquidade, e a mulher levará seu pecado.
11E o SENHOR falou a Moisés, dizendo:
12Fala aos filhos de Israel, e dize-lhes: Quando a mulher de alguém se desviar, e fizer traição contra ele,
13Que alguém se houver deitado com ela em carnal ajuntamento, e seu marido não o houvesse visto por haver-se ela contaminado ocultamente, nem houver testemunha contra ela, nem ela houver sido pega no ato;
14Se vier sobre ele espírito de ciúme, e tiver ciúmes de sua mulher, havendo-se ela contaminado; ou vier sobre ele espírito de ciúme, e tiver ciúmes de sua mulher, não havendo ela se contaminado;
15Então o marido trará sua mulher ao sacerdote, e trará sua oferta com ela, a dízima de um efa de farinha de cevada; não lançará sobre ela azeite, nem porá sobre ela incenso: porque é presente de ciúmes, presente de recordação, que traz o pecado em memória.
16E o sacerdote a fará aproximar, e a fará pôr diante do SENHOR.
17Logo tomará o sacerdote da água santa em um vaso de barro: tomará também o sacerdote do pó que houver no chão do tabernáculo, e o lançará na água.
18E fará o sacerdote estar em pé à mulher diante do SENHOR, e descobrirá a cabeça da mulher, e porá sobre suas mãos o presente da recordação, que é o presente de ciúmes: e o sacerdote terá na mão as águas amargas que trazem maldição.
19E o sacerdote a fará jurar, e lhe dirá: Se ninguém houver dormido contigo, e se não te afastaste de teu marido à imundícia, livre sejas destas águas amargas que trazem maldição:
20Mas se te desviaste de teu marido, e te contaminaste, e alguém houver tido relação contigo, fora de teu marido:
21(O sacerdote fará jurar à mulher com juramento de maldição, e dirá à mulher): O SENHOR te dê em maldição e em conspiração em meio de teu povo, fazendo o SENHOR a tua coxa que caia, e a teu ventre que se te inche;
24E dará a beber à mulher as águas amargas que trazem maldição; e as águas que operam maldição entrarão nela por amargas.
25Depois tomará o sacerdote da mão da mulher o presente dos ciúmes, e o moverá diante do SENHOR, e o oferecerá diante do altar:
26E tomará o sacerdote um punhado do presente, em memória dela, e o queimará sobre o altar, e depois dará a beber as águas à mulher.
27Dará a ela pois a beber as águas; e será, que se for imunda e houver feito traição contra seu marido, as águas que operam maldição entrarão nela em amargura, e seu ventre se inchará, e cairá sua coxa; e a mulher será por maldição em meio de seu povo.
28Mas se a mulher não for imunda, mas sim que estiver limpa, ela será livre, e será fértil.
29Assim [será] aquele que se deitar com a mulher de seu próximo; não será considerado inocente todo aquele que a tocar.
10Que minha mulher moa para outro, e outros se encurvem sobre ela.
11Pois tal seria um crime vergonhoso, e delito [a ser sentenciado por] juízes.
19E não chegarás à mulher na separação de sua impureza, para descobrir sua nudez.
20Além disso, não terás ato carnal com a mulher de teu próximo, contaminando-te nela.
32[Mas foste] como uma mulher adúltera, que em lugar de seu marido recebe a estranhos.
1Quando algum tomar mulher e se casar com ela, se não lhe agradar por haver achado nela alguma coisa ofensiva, lhe escreverá carta de divórcio, e a entregará em sua mão, e a despedirá de sua casa.
2E saída de sua casa, poderá ir e casar-se com outro homem.
3E se a aborrecer este último, e lhe escrever carta de divórcio, e a entregar em sua mão, e a despedir de sua casa; ou se morrer o posterior homem que a tomou para si por mulher,
4Não poderá seu primeiro marido, que a despediu, trazê-la de volta a tomar para que seja sua mulher, depois que foi contaminada; porque é abominação diante do SENHOR, e não hás de perverter a terra que o SENHOR teu Deus te dá por herança.
13Quando alguém tomar mulher, e depois de haver entrado a ela a aborrecer,
14E lhe puser algumas faltas, e espalhar sobre ela má fama, e disser: Esta tomei por mulher, e cheguei a ela, e não a achei virgem;
27Ouvistes o que foi dito aos antigos: “Não adulterarás”.
28Porém eu vos digo que qualquer um que olhar para uma mulher para a cobiçar, em seu coração já adulterou com ela.
11E vires entre os cativos alguma mulher bela, e a cobiçares, e a tomares para ti por mulher,
3Ou seja, enquanto o marido viver, ela será chamada de adúltera, se for de outro homem; mas depois de morto o marido, ela está livre da Lei, de maneira que não será adúltera se for de outro homem.
22Quando se surpreender alguém deitado com mulher casada com marido, ambos morrerão, o homem que se deitou com a mulher, e a mulher: assim tirarás o mal de Israel.
10E o homem que adulterar com a mulher de outro, o que cometer adultério com a mulher de seu próximo, inevitavelmente se fará morrer ao adúltero e à adúltera.
6Fala aos filhos de Israel: O homem ou a mulher que cometer algum de todos os pecados dos homens, fazendo transgressão contra o SENHOR, e transgredir aquela pessoa;
32Esta é a lei do que tem fluxo, e do que sai derramamento seminal, vindo a ser impuro por causa disso;
31Também foi dito: “Qualquer um que se divorciar sua mulher, dê a ela carta de separação”.
34Porque ciúmes [são] a fúria do marido, e ele de maneira nenhuma terá misericórdia no dia da vingança.
11(Ainda que [o pai] não faça tais coisas): como comer sobre os montes, contaminar a mulher de seu próximo,
21E o que tomar a mulher de seu irmão, é imundícia; a nudez de seu irmão descobriu; sem filhos serão.
21Não cobiçarás a mulher de teu próximo, nem desejarás a casa de teu próximo, nem sua terra, nem seu servo, nem sua serva, nem seu boi, nem seu asno, nem nenhuma coisa que seja de teu próximo.
11Judá tem agido com traição, e abominação se comete em Israel e em Jerusalém; porque Judá profana a o santuário do SENHOR, o qual ele ama, e se casou com filha de deus estranho.
20E quando um homem tiver relação sexual com mulher, e ela for serva desposada com alguém, e não estiver resgatada, nem lhe houver sido dada liberdade, ambos serão açoitados: não morrerão, porquanto ela não é livre.
2Quando se achar entre ti, em alguma de tuas cidades que o SENHOR teu Deus te dá, homem, ou mulher, que tenha feito mal aos olhos do SENHOR teu Deus transgredido seu pacto,
30Tu te casarás com mulher, e outro homem dormirá com ela; edificarás casa, e não habitarás nela; plantarás vinha, e não a vindimarás.
15Não comer sobre os montes, nem levantar seus olhos para os ídolos da casa de Israel; nem contaminar a mulher de seu próximo;
38E eu te julgarei pelas leis das adúlteras, e das que derramam sangue; e te entregarei ao sangue do furor e do ciúme.
16E se alguém enganar a alguma virgem que não for desposada, e dormir com ela, deverá pagar o dote por ela e tomá-la por mulher.