Levítico 25:28
Mas se não alcançar sua mão o que basta para que volte a ele, o que vendeu estará em poder do que o comprou até o ano do jubileu; e ao jubileu sairá, e ele voltará à sua possessão.
Mas se não alcançar sua mão o que basta para que volte a ele, o que vendeu estará em poder do que o comprou até o ano do jubileu; e ao jubileu sairá, e ele voltará à sua possessão.
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23E a terra não se venderá definitivamente, porque a terra minha é; que vós peregrinos e estrangeiros sois para comigo.
24Portanto, em toda a terra de vossa possessão, outorgareis remissão à terra.
25Quando teu irmão empobrecer, e vender algo de sua possessão, virá o resgatador, seu próximo, e resgatará o que seu irmão houver vendido.
26E quando o homem não tiver resgatador, se alcançar sua mão, e achar o que basta para seu resgate;
27Então contará os anos de sua venda, e pagará o que restar ao homem a quem vendeu, e voltará à sua possessão.
29E o homem que vender casa de morada em cidade cercado, poderá resgatá-la até acabar-se o ano de sua venda: ano será o termo de se poder resgatar.
30E se não for resgatada dentro de ano inteiro, a casa que estiver na cidade murada ficará para sempre por daquele que a comprou, e para seus descendentes: não sairá no jubileu.
31Mas as casas das aldeias que não têm muro ao redor, serão estimadas como uma plantação da terra: terão remissão, e sairão no jubileu.
32Porém em quanto às cidades dos levitas, sempre poderão resgatar os levitas as casas das cidades que possuírem.
33E o que comprar dos levitas, sairá da casa vendida, ou da cidade de sua possessão, no jubileu: porquanto as casas das cidades dos levitas é a possessão deles entre os filhos de Israel.
34Mas a terra dos arredores de suas cidades não se venderá, porque é perpétua possessão deles.
17E se santificar sua terra desde o ano do jubileu, conforme tua avaliação ficará.
18Mas se depois do jubileu santificar sua terra, então o sacerdote fará a conta do dinheiro conforme os anos que restarem até o ano do jubileu, e se diminuirá de tua avaliação.
19E se o que santificou a terra quiser resgatá-la, acrescentará à tua avaliação o quinto do dinheiro dela, e ficará para ele.
20Mas se ele não resgatar a terra, e a terra se vender a outro, não a resgatará mais;
21Em vez disso quando sair no jubileu, a terra será santa ao SENHOR, como terra consagrada: a possessão dela será do sacerdote.
22E se santificar alguém ao SENHOR a terra que ele comprou, que não era da terra de sua herança,
23Então o sacerdote calculará com ele a soma de tua avaliação até o ano do jubileu, e aquele dia dará teu assinalado preço, coisa consagrada ao SENHOR.
24No ano do jubileu, voltará a terra a aquele de quem ele a comprou, cuja é a herança da terra.
47E se o peregrino ou estrangeiro que está contigo, adquirisse meios, e teu irmão que está com ele empobrecer, e se vender ao peregrino ou estrangeiro que está contigo, ou à raça da família do estrangeiro;
48Depois que se houver vendido, poderá ser resgatado: um de seus irmãos o resgatará;
49Ou seu tio, ou o filho de seu tio o resgatará, ou o próximo de sua carne, de sua linhagem, o resgatará; ou se seus meios alcançarem, ele mesmo se resgatará.
50E contará com o que o comprou, desde o ano que se vendeu a ele até o ano do jubileu: e há de estabelecer preço o dinheiro de sua venda conforme o número dos anos, e se fará com ele conforme o tempo de um criado assalariado.
51Se ainda forem muitos anos, conforme eles voltará para seu resgate do dinheiro pelo qual se vendeu.
52E se restar pouco tempo até o ano do jubileu, então contará com ele, e devolverá seu resgate conforme seus anos.
53Como com tomado a salário anualmente fará com ele: não será senhor dele com aspereza diante de teus olhos.
54Mas se não se resgatar em esses anos, no ano do jubileu sairá, ele, e seus filhos com ele.
12Porque é jubileu: santo será a vós; o produto da terra comereis.
13Em este ano de jubileu voltareis cada um à sua possessão.
14E quando venderdes algo a vosso próximo, ou comprardes da mão de vosso próximo, não engane ninguém a seu irmão:
15Conforme o número dos anos depois do jubileu comprarás de teu próximo; conforme o número dos anos dos frutos te venderá ele a ti.
16Conforme a abundância dos anos aumentarás o preço, e conforme a diminuição dos anos diminuirás o preço; porque segundo o número dos rendimentos te há de vender ele.
39E quando teu irmão empobrecer, estando contigo, e se vender a ti, não lhe farás servir como servo:
40Como criado, como estrangeiro estará contigo; até o ano do jubileu te servirá.
41Então sairá de tua presença, ele e seus filhos consigo, e voltará à sua família, e à possessão de seus pais se restituirá.
10E santificareis o ano cinquenta, e apregoareis liberdade na terra a todos os seus moradores: este vos será jubileu; e voltareis cada um à sua possessão, e cada qual voltará à sua família.
15Mas se o que a santificar resgatar sua casa, acrescentará à tua avaliação o quinto do dinheiro dela, e será sua.
12Mas se lhe houver sido furtado, ressarcirá a seu dono.
27Mas se for dos animais impuros, o resgatarão conforme tua avaliação, e acrescentarão sobre ela seu quinto: e se não o resgatarem, se venderá conforme tua avaliação.
28Porém nenhuma coisa consagrada, que alguém houver santificado ao SENHOR de tudo o que tiver, de homens e animais, e das terras de sua possessão, não se venderá, nem se resgatará: todo o consagrado será coisa santíssima ao SENHOR.
17Porém se ele der de presente [algo] de sua herança a alguém de seus servos, pertencerá a ele até o ano da liberdade; então voltará ao príncipe, porque sua herança é de seus filhos; eles a herdarão.
13E se o houverem de resgatar, acrescentarão seu quinto sobre tua avaliação.
13Pois o vendedor não voltará ao que foi vendido, enquanto estiverem vivos; porque a visão sobre toda sua multidão não será cancelada; e por causa de sua iniquidade, ninguém poderá preservar sua vida.
2Se comprares servo hebreu, seis anos servirá; mas ao sétimo sairá livre de graça.
12Quando se vender a ti teu irmão hebreu ou hebreia, e te houver servido seis anos, ao sétimo ano lhe despedirás livre de ti.
4Então será que, posto que haverá pecado e ofendido, restituirá aquilo que roubou, ou pelo dano da extorsão, ou o depósito que se lhe depositou, ou o perdido que achou,
2E esta é a maneira da remissão: perdoará a seu devedor todo aquele que fez empréstimo de sua mão, com que obrigou a seu próximo: não o exigirá mais a seu próximo, ou a seu irmão; porque a remissão do SENHOR é proclamada.
15Se o dono estava presente, não o pagará. Se era alugado, ele virá por seu aluguel.
2E se teu irmão não for teu vizinho, ou não lhe conheceres, os recolherás em tua casa, e estarão contigo até que teu irmão os busque, e os devolverás a ele.
18Restituirá o trabalho e não o engolirá; da riqueza de seu comério não desfrutará.