Levítico 25:47
E se o peregrino ou estrangeiro que está contigo, adquirisse meios, e teu irmão que está com ele empobrecer, e se vender ao peregrino ou estrangeiro que está contigo, ou à raça da família do estrangeiro;
E se o peregrino ou estrangeiro que está contigo, adquirisse meios, e teu irmão que está com ele empobrecer, e se vender ao peregrino ou estrangeiro que está contigo, ou à raça da família do estrangeiro;
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35E quando teu irmão empobrecer, e se refugiar a ti, tu o ampararás: como peregrino e estrangeiro viverá contigo.
36Não tomarás juros dele, nem lucro; mas terás temor de teu Deus, e teu irmão viverá contigo.
37Não lhe darás teu dinheiro a juros, nem tua comida a ganho:
44Assim teu servo como tua serva que tiveres, serão das nações que estão em vosso ao redor: deles comprareis servos e servas.
45Também comprareis dos filhos dos forasteiros que vivem entre vós, e dos que da linhagem deles são nascidos em vossa terra, que estão convosco; os quais tereis por possessão:
46E os possuireis por herança para vossos filhos depois de vós, como possessão hereditária; para sempre vos servireis deles; porém em vossos irmãos os filhos de Israel, não vos dominareis cada um sobre seu irmão com dureza.
48Depois que se houver vendido, poderá ser resgatado: um de seus irmãos o resgatará;
49Ou seu tio, ou o filho de seu tio o resgatará, ou o próximo de sua carne, de sua linhagem, o resgatará; ou se seus meios alcançarem, ele mesmo se resgatará.
50E contará com o que o comprou, desde o ano que se vendeu a ele até o ano do jubileu: e há de estabelecer preço o dinheiro de sua venda conforme o número dos anos, e se fará com ele conforme o tempo de um criado assalariado.
51Se ainda forem muitos anos, conforme eles voltará para seu resgate do dinheiro pelo qual se vendeu.
52E se restar pouco tempo até o ano do jubileu, então contará com ele, e devolverá seu resgate conforme seus anos.
53Como com tomado a salário anualmente fará com ele: não será senhor dele com aspereza diante de teus olhos.
54Mas se não se resgatar em esses anos, no ano do jubileu sairá, ele, e seus filhos com ele.
24Portanto, em toda a terra de vossa possessão, outorgareis remissão à terra.
25Quando teu irmão empobrecer, e vender algo de sua possessão, virá o resgatador, seu próximo, e resgatará o que seu irmão houver vendido.
26E quando o homem não tiver resgatador, se alcançar sua mão, e achar o que basta para seu resgate;
27Então contará os anos de sua venda, e pagará o que restar ao homem a quem vendeu, e voltará à sua possessão.
28Mas se não alcançar sua mão o que basta para que volte a ele, o que vendeu estará em poder do que o comprou até o ano do jubileu; e ao jubileu sairá, e ele voltará à sua possessão.
39E quando teu irmão empobrecer, estando contigo, e se vender a ti, não lhe farás servir como servo:
40Como criado, como estrangeiro estará contigo; até o ano do jubileu te servirá.
41Então sairá de tua presença, ele e seus filhos consigo, e voltará à sua família, e à possessão de seus pais se restituirá.
3Do estrangeiro exigirás o pagamento: mas o que teu irmão tiver teu, o perdoará tua mão;
4Para que assim não haja em ti pobre; porque o SENHOR te abençoará com abundância na terra que o SENHOR teu Deus te dá por herança para que a possuas,
20Do estrangeiro tomarás juros, mas de teu irmão não o tomarás, para que te abençoe o SENHOR teu Deus em toda obra de tuas mãos sobre a terra à qual entras para possuí-la.
14Não faças injustiça ao empregado pobre e necessitado, tanto de teus irmãos como de teus estrangeiros que estão em tua terra em tuas cidades:
11Porque não faltarão necessitados do meio da terra; por isso eu te mando, dizendo: Abrirás tua mão a teu irmão, a teu pobre, e a teu necessitado em tua terra.
12Quando se vender a ti teu irmão hebreu ou hebreia, e te houver servido seis anos, ao sétimo ano lhe despedirás livre de ti.
13E quando o despedires livre de ti, não o enviarás vazio:
7Quando houver em ti necessitado de algum de teus irmãos em alguma de tuas cidades, em tua terra que o SENHOR teu Deus te dá, não endurecerás teu coração, nem fecharás tua mão a teu irmão pobre:
22E será que a sorteareis em herança para vós, e para os estrangeiros que peregrinam entre vós, que geraram filhos entre vós; e vos serão como nativos entre os filhos de Israel; repartirão herança convosco, entre as tribos de Israel.
23E será que na tribo onde o estrangeiro peregrinar, ali [lhe] dareis sua herança,diz o Senhor DEUS.
14E quando venderdes algo a vosso próximo, ou comprardes da mão de vosso próximo, não engane ninguém a seu irmão:
15Conforme o número dos anos depois do jubileu comprarás de teu próximo; conforme o número dos anos dos frutos te venderá ele a ti.
33E quando o estrangeiro morar contigo em vossa terra, não o oprimireis.
34Como a um natural de vós tereis ao estrangeiro que peregrinar entre vós; e ama-o como a ti mesmo; porque peregrinos fostes na terra do Egito: Eu sou o SENHOR vosso Deus.
10Para que estranhos não se fartem de teu poder, e teus trabalhos [não sejam] aproveitados em casa alheia;
10E se não tiver irmãos, dareis sua herança aos irmãos de seu pai.
7Quando for achado alguém que tenha furtado pessoa de seus irmãos os filhos de Israel, e houver comercializado com ela, ou a houver vendido, o tal ladrão morrerá, e tirarás o mal do meio de ti.
2E se teu irmão não for teu vizinho, ou não lhe conheceres, os recolherás em tua casa, e estarão contigo até que teu irmão os busque, e os devolverás a ele.
5Quando irmãos estiverem juntos, e morrer algum deles, e não tiver filho, a mulher do morto não se casará fora com homem estranho: seu cunhado entrará a ela, e a tomará por sua mulher, e fará com ela parentesco.
25Se deres a meu povo dinheiro emprestado, ao pobre que está contigo, não te portarás com ele como agiota, nem lhe imporás juros.
43O estrangeiro que estará em meio de ti subirá sobre ti muito alto, e tu serás posto muito abaixo.
19Amareis pois ao estrangeiro: porque estrangeiros fostes vós em terra do Egito.
29E virá o levita, que não tem parte nem herança contigo, e o estrangeiro, e o órfão, e a viúva, que houver em tuas povoações, e comerão e serão saciados; para que o SENHOR teu Deus te abençoe em toda obra de tuas mãos que fizeres.
7Não abominarás ao edomita, que teu irmão é: não abominarás ao egípcio, que estrangeiro foste em sua terra.
49A mesma lei será para o natural e para o estrangeiro que peregrinar entre vós.
17Não distorcerás o direito do peregrino e do órfão; nem tomarás por penhor a roupa da viúva:
15Não nos tem já como por estranhas, pois que nos vendeu, e ainda consumiu de todo nosso valor?
14Ao fim de sete anos libertareis cada um a seu irmão hebreu que te for vendido, e tiver servido a ti por seis anos; e o deixarás livre de ti; mas vossos pais não me ouviram, nem inclinaram seu ouvidos.
19Quando colheres tua plantação em teu campo, e esqueceres algum feixe no campo, não voltarás a tomá-lo: para o estrangeiro, para o órfão, e para a viúva será; para que te abençoe o SENHOR teu Deus em toda obra de tuas mãos.