Levítico 25:14
E quando venderdes algo a vosso próximo, ou comprardes da mão de vosso próximo, não engane ninguém a seu irmão:
E quando venderdes algo a vosso próximo, ou comprardes da mão de vosso próximo, não engane ninguém a seu irmão:
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15Conforme o número dos anos depois do jubileu comprarás de teu próximo; conforme o número dos anos dos frutos te venderá ele a ti.
16Conforme a abundância dos anos aumentarás o preço, e conforme a diminuição dos anos diminuirás o preço; porque segundo o número dos rendimentos te há de vender ele.
17E não engane ninguém a seu próximo; mas terás temor de teu Deus: porque eu sou o SENHOR vosso Deus.
14Não faças injustiça ao empregado pobre e necessitado, tanto de teus irmãos como de teus estrangeiros que estão em tua terra em tuas cidades:
39E quando teu irmão empobrecer, estando contigo, e se vender a ti, não lhe farás servir como servo:
25Se deres a meu povo dinheiro emprestado, ao pobre que está contigo, não te portarás com ele como agiota, nem lhe imporás juros.
11Não furtareis, e não enganareis, nem mentireis ninguém a seu próximo.
13Em este ano de jubileu voltareis cada um à sua possessão.
15Não farás injustiça no juízo: não favorecerás deslealmente ao pobre, nem honrarás a face do poderoso: com justiça julgarás a teu próximo.
36Não tomarás juros dele, nem lucro; mas terás temor de teu Deus, e teu irmão viverá contigo.
37Não lhe darás teu dinheiro a juros, nem tua comida a ganho:
14Não reduzirás o termo de teu próximo, o qual assinalaram os antigos em tua herança, a que possuíres na terra que o SENHOR teu Deus te dá para que a possuas.
13Não oprimirás a teu próximo, nem lhe roubarás. Não se deterá o trabalho do assalariado em tua casa até a manhã.
25Quando entrares na plantação de teu próximo, poderás cortar espigas com tua mão; mas não aplicarás foice à plantação de teu próximo.
15Não furtarás.
16Não falarás contra teu próximo falso testemunho.
17Não cobiçarás a casa de teu próximo, não cobiçarás a mulher de teu próximo, nem seu servo, nem sua criada, nem seu boi, nem seu asno, nem coisa alguma de teu próximo.
35Não façais crime em juízo, em medida da terra, nem em peso, nem em outra medida.
14Porém se alguém houver tomado emprestado animal de seu próximo, e for ferido ou morto, ausente seu dono, deverá pagá-lo.
24Portanto, em toda a terra de vossa possessão, outorgareis remissão à terra.
25Quando teu irmão empobrecer, e vender algo de sua possessão, virá o resgatador, seu próximo, e resgatará o que seu irmão houver vendido.
6Não perverterás o direito de teu pobre em seu pleito.
43Não serás senhor dele com dureza, mas terás temor de teu Deus.
44Assim teu servo como tua serva que tiveres, serão das nações que estão em vosso ao redor: deles comprareis servos e servas.
45Também comprareis dos filhos dos forasteiros que vivem entre vós, e dos que da linhagem deles são nascidos em vossa terra, que estão convosco; os quais tereis por possessão:
27Então contará os anos de sua venda, e pagará o que restar ao homem a quem vendeu, e voltará à sua possessão.
28Mas se não alcançar sua mão o que basta para que volte a ele, o que vendeu estará em poder do que o comprou até o ano do jubileu; e ao jubileu sairá, e ele voltará à sua possessão.
19Não furtarás.
20Não dirás falso testemunho contra teu próximo.
47E se o peregrino ou estrangeiro que está contigo, adquirisse meios, e teu irmão que está com ele empobrecer, e se vender ao peregrino ou estrangeiro que está contigo, ou à raça da família do estrangeiro;
5Mas se verdadeiramente melhorardes vossos caminhos e vossas obras; se verdadeiramente fizerdes justiça entre o homem e seu próximo;
1Não verás o boi de teu irmão, ou seu cordeiro, perdidos, e te retirarás deles: precisamente os devolverás a teu irmão.
11Juramento do SENHOR terá lugar entre ambos de que não lançou sua mão à riqueza de seu próximo: e seu dono o aceitará, e o outro não pagará.
7Quando for achado alguém que tenha furtado pessoa de seus irmãos os filhos de Israel, e houver comercializado com ela, ou a houver vendido, o tal ladrão morrerá, e tirarás o mal do meio de ti.
19Não tomarás de teu irmão juros de dinheiro, nem juros de comida, nem juros de coisa alguma que se costuma tomar.
10Não oprimais à viúva, nem ao órfão, nem ao estrangeiro, nem ao pobre; e ninguém planeje o mal em seu coração contra seu irmão.
17Não aborrecerás a teu irmão em teu coração: francamente repreenderás a teu próximo, e não consentirás sobre ele pecado.
18Não te vingarás, nem guardarás rancor aos filhos de teu povo: mas amarás a teu próximo como a ti mesmo: Eu sou o SENHOR.
13Não terás em tua bolsa peso grande e peso pequeno.
14Não terás em tua casa efa grande e efa pequeno.
21E ao estrangeiro não enganarás, nem angustiarás, porque estrangeiros fostes vós na terra do Egito.
9Guarda-te que não haja em teu coração perverso pensamento, dizendo: Próximo está o ano sétimo, o da remissão; e tua olho seja maligno sobre teu irmão necessitado para não dar-lhe: que ele poderá clamar contra ti ao SENHOR, e se te imputará a pecado.
2E esta é a maneira da remissão: perdoará a seu devedor todo aquele que fez empréstimo de sua mão, com que obrigou a seu próximo: não o exigirá mais a seu próximo, ou a seu irmão; porque a remissão do SENHOR é proclamada.
9E não angustiarás ao estrangeiro: pois vós sabeis como se acha a alma do estrangeiro, já que estrangeiros fostes na terra do Egito.
7E a ninguém oprimir; devolver ao devedor o seu penhor, não cometer roubo, der de seu pão ao faminto, e cobrir com roupa ao nu;
17Não distorcerás o direito do peregrino e do órfão; nem tomarás por penhor a roupa da viúva:
16More contigo, em meio de ti, no lugar que escolher em alguma de tuas cidades, onde bem lhe estiver: não o oprimirás.
7Quando houver em ti necessitado de algum de teus irmãos em alguma de tuas cidades, em tua terra que o SENHOR teu Deus te dá, não endurecerás teu coração, nem fecharás tua mão a teu irmão pobre:
4Não porás mordaça ao boi quando trilhar.
33E quando o estrangeiro morar contigo em vossa terra, não o oprimireis.