Deuteronômio 23:16
More contigo, em meio de ti, no lugar que escolher em alguma de tuas cidades, onde bem lhe estiver: não o oprimirás.
More contigo, em meio de ti, no lugar que escolher em alguma de tuas cidades, onde bem lhe estiver: não o oprimirás.
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14Não faças injustiça ao empregado pobre e necessitado, tanto de teus irmãos como de teus estrangeiros que estão em tua terra em tuas cidades:
15Em seu dia lhe darás seu salário, e não se porá o sol sem o dar a ele: pois é pobre, e com ele sustenta sua vida: para que não clame contra ti ao SENHOR, e seja em ti pecado.
15Não entregarás a seu senhor o servo que se fugir a ti de seu amo:
33E quando o estrangeiro morar contigo em vossa terra, não o oprimireis.
34Como a um natural de vós tereis ao estrangeiro que peregrinar entre vós; e ama-o como a ti mesmo; porque peregrinos fostes na terra do Egito: Eu sou o SENHOR vosso Deus.
27E não desampararás ao levita que habitar em tuas povoações; porque não tem parte nem herança contigo.
21E ao estrangeiro não enganarás, nem angustiarás, porque estrangeiros fostes vós na terra do Egito.
9E não angustiarás ao estrangeiro: pois vós sabeis como se acha a alma do estrangeiro, já que estrangeiros fostes na terra do Egito.
39E quando teu irmão empobrecer, estando contigo, e se vender a ti, não lhe farás servir como servo:
40Como criado, como estrangeiro estará contigo; até o ano do jubileu te servirá.
41Então sairá de tua presença, ele e seus filhos consigo, e voltará à sua família, e à possessão de seus pais se restituirá.
16E será que, se ele te disser: Não sairei de tua presença; porque ama a ti e à tua casa, que lhe vai bem contigo;
17Então tomarás uma ferramenta pontiaguda, e furarás sua orelha junto à porta, e será teu servo para sempre: assim também farás à tua criada.
11E te alegrarás diante do SENHOR teu Deus, tu, e teu filho, e tua filha, e teu servo, e tua serva, e o levita que estiver em tuas cidades, e o estrangeiro, e o órfão, e a viúva, que estiverem em meio de ti, no lugar que o SENHOR teu Deus houver escolhido para fazer habitar ali o seu nome.
43Não serás senhor dele com dureza, mas terás temor de teu Deus.
44Assim teu servo como tua serva que tiveres, serão das nações que estão em vosso ao redor: deles comprareis servos e servas.
45Também comprareis dos filhos dos forasteiros que vivem entre vós, e dos que da linhagem deles são nascidos em vossa terra, que estão convosco; os quais tereis por possessão:
53Como com tomado a salário anualmente fará com ele: não será senhor dele com aspereza diante de teus olhos.
6E quando o levita sair de alguma de tuas cidades de todo Israel, onde houver peregrinado, e vier com todo desejo de sua alma ao lugar que o SENHOR escolher,
14E te alegrarás em tuas solenidades, tu, e teu filho, e tua filha, e teu servo, e tua serva, e o levita, e o estrangeiro, e o órfão, e a viúva, que estão em tuas povoações.
14E quando venderdes algo a vosso próximo, ou comprardes da mão de vosso próximo, não engane ninguém a seu irmão:
6E não oprimirdes ao estrangeiro que peregrina entre vós, ao órfão, e à viúva, nem derramardes sangue inocente neste lugar, nem seguirdes deuses estrangeiros para vosso mal;
14Tu lhe abastecerás generosamente de tuas ovelhas, de tua eira, e de teu lagar; lhe darás daquilo em que o SENHOR te houver abençoado.
4E o que se refugiar a alguma daquelas cidades se apresentará à porta da cidade, e dirá suas causas, ouvindo-o os anciãos daquela cidade: e eles o receberão consigo dentro da cidade, e lhe darão lugar que habite com eles.
5Não poderás sacrificar a páscoa em nenhuma de tuas cidades, que o SENHOR teu Deus te dá;
17E não engane ninguém a seu próximo; mas terás temor de teu Deus: porque eu sou o SENHOR vosso Deus.
18Mas diante do SENHOR teu Deus as comerás, no lugar que o SENHOR teu Deus houver escolhido, tu, e teu filho, e tua filha, e teu servo, e tua serva, e o levita que está em tuas povoações: e te alegrarás diante do SENHOR teu Deus em toda obra de tuas mãos.
17Não haverá prostituta das filhas de Israel, nem haverá prostituto ritual dos filhos de Israel.
29E virá o levita, que não tem parte nem herança contigo, e o estrangeiro, e o órfão, e a viúva, que houver em tuas povoações, e comerão e serão saciados; para que o SENHOR teu Deus te abençoe em toda obra de tuas mãos que fizeres.
7Não abominarás ao edomita, que teu irmão é: não abominarás ao egípcio, que estrangeiro foste em sua terra.
23E será que na tribo onde o estrangeiro peregrinar, ali [lhe] dareis sua herança,diz o Senhor DEUS.
16Uma mesma lei e um mesmo regulamento tereis, vós e o peregrino que convosco mora.
15Não farás injustiça no juízo: não favorecerás deslealmente ao pobre, nem honrarás a face do poderoso: com justiça julgarás a teu próximo.
35E quando teu irmão empobrecer, e se refugiar a ti, tu o ampararás: como peregrino e estrangeiro viverá contigo.
26Guardai, pois, vós meus estatutos e meus regulamentos, e não façais nenhuma de todas estas abominações: nem o natural nem o estrangeiro que peregrina entre vós.
12E vos alegrareis diante do SENHOR vosso Deus, vós, e vossos filhos, e vossas filhas, e vossos servos, e vossas servas, e o levita que estiver em vossas povoações: porquanto não tem parte nem herança convosco.
12Quando se vender a ti teu irmão hebreu ou hebreia, e te houver servido seis anos, ao sétimo ano lhe despedirás livre de ti.
22Um mesmo regulamento tereis: como o estrangeiro, assim será o natural: porque eu sou o SENHOR vosso Deus.
25Se deres a meu povo dinheiro emprestado, ao pobre que está contigo, não te portarás com ele como agiota, nem lhe imporás juros.
2Se comprares servo hebreu, seis anos servirá; mas ao sétimo sairá livre de graça.
7Quando houver em ti necessitado de algum de teus irmãos em alguma de tuas cidades, em tua terra que o SENHOR teu Deus te dá, não endurecerás teu coração, nem fecharás tua mão a teu irmão pobre:
6Não perverterás o direito de teu pobre em seu pleito.
22Não roubes ao pobre, porque ele é pobre; nem oprimas ao aflito junto à porta do julgamento.
17Não distorcerás o direito do peregrino e do órfão; nem tomarás por penhor a roupa da viúva:
15Sem dúvida porás por rei sobre ti ao que o SENHOR teu Deus escolher: dentre teus irmãos porás rei sobre ti: não poderás pôr sobre ti homem estrangeiro, que não seja teu irmão.
47E se o peregrino ou estrangeiro que está contigo, adquirisse meios, e teu irmão que está com ele empobrecer, e se vender ao peregrino ou estrangeiro que está contigo, ou à raça da família do estrangeiro;
11E te alegrarás com todo o bem que o SENHOR teu Deus houver dado a ti e a tua casa, tu e o levita, e o estrangeiro que está em meio de ti.
14Não reduzirás o termo de teu próximo, o qual assinalaram os antigos em tua herança, a que possuíres na terra que o SENHOR teu Deus te dá para que a possuas.
6Mas o sábado da terra vos será para comer a ti, e a teu servo, e a tua serva, e a tua criado, e a tua estrangeiro que morar contigo:
49A mesma lei será para o natural e para o estrangeiro que peregrinar entre vós.