Levítico 25:35
E quando teu irmão empobrecer, e se refugiar a ti, tu o ampararás: como peregrino e estrangeiro viverá contigo.
E quando teu irmão empobrecer, e se refugiar a ti, tu o ampararás: como peregrino e estrangeiro viverá contigo.
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47E se o peregrino ou estrangeiro que está contigo, adquirisse meios, e teu irmão que está com ele empobrecer, e se vender ao peregrino ou estrangeiro que está contigo, ou à raça da família do estrangeiro;
48Depois que se houver vendido, poderá ser resgatado: um de seus irmãos o resgatará;
36Não tomarás juros dele, nem lucro; mas terás temor de teu Deus, e teu irmão viverá contigo.
37Não lhe darás teu dinheiro a juros, nem tua comida a ganho:
25Quando teu irmão empobrecer, e vender algo de sua possessão, virá o resgatador, seu próximo, e resgatará o que seu irmão houver vendido.
26E quando o homem não tiver resgatador, se alcançar sua mão, e achar o que basta para seu resgate;
7Quando houver em ti necessitado de algum de teus irmãos em alguma de tuas cidades, em tua terra que o SENHOR teu Deus te dá, não endurecerás teu coração, nem fecharás tua mão a teu irmão pobre:
8Mas abrirás a ele tua mão generosamente, e com efeito lhe emprestarás o que basta, o que houver necessidade.
9Guarda-te que não haja em teu coração perverso pensamento, dizendo: Próximo está o ano sétimo, o da remissão; e tua olho seja maligno sobre teu irmão necessitado para não dar-lhe: que ele poderá clamar contra ti ao SENHOR, e se te imputará a pecado.
10Sem falta lhe darás, e não seja teu coração maligno quando lhe deres: que por ele te abençoará o SENHOR teu Deus em todos os teus feitos, e em tudo o que puseres mão.
11Porque não faltarão necessitados do meio da terra; por isso eu te mando, dizendo: Abrirás tua mão a teu irmão, a teu pobre, e a teu necessitado em tua terra.
12Quando se vender a ti teu irmão hebreu ou hebreia, e te houver servido seis anos, ao sétimo ano lhe despedirás livre de ti.
13E quando o despedires livre de ti, não o enviarás vazio:
39E quando teu irmão empobrecer, estando contigo, e se vender a ti, não lhe farás servir como servo:
40Como criado, como estrangeiro estará contigo; até o ano do jubileu te servirá.
2E esta é a maneira da remissão: perdoará a seu devedor todo aquele que fez empréstimo de sua mão, com que obrigou a seu próximo: não o exigirá mais a seu próximo, ou a seu irmão; porque a remissão do SENHOR é proclamada.
3Do estrangeiro exigirás o pagamento: mas o que teu irmão tiver teu, o perdoará tua mão;
4Para que assim não haja em ti pobre; porque o SENHOR te abençoará com abundância na terra que o SENHOR teu Deus te dá por herança para que a possuas,
1Não verás o boi de teu irmão, ou seu cordeiro, perdidos, e te retirarás deles: precisamente os devolverás a teu irmão.
2E se teu irmão não for teu vizinho, ou não lhe conheceres, os recolherás em tua casa, e estarão contigo até que teu irmão os busque, e os devolverás a ele.
3E assim farás de seu asno, assim farás também de sua roupa, e o mesmo farás com toda coisa perdida de teu irmão que se lhe perder, e tu a achares: não poderás te omitir quanto a isso.
4Não verás o asno de teu irmão, ou seu boi, caídos no caminho, e te esconderás deles: com ele hás de procurar levantá-los.
14Não faças injustiça ao empregado pobre e necessitado, tanto de teus irmãos como de teus estrangeiros que estão em tua terra em tuas cidades:
19Não tomarás de teu irmão juros de dinheiro, nem juros de comida, nem juros de coisa alguma que se costuma tomar.
20Do estrangeiro tomarás juros, mas de teu irmão não o tomarás, para que te abençoe o SENHOR teu Deus em toda obra de tuas mãos sobre a terra à qual entras para possuí-la.
33E quando o estrangeiro morar contigo em vossa terra, não o oprimireis.
34Como a um natural de vós tereis ao estrangeiro que peregrinar entre vós; e ama-o como a ti mesmo; porque peregrinos fostes na terra do Egito: Eu sou o SENHOR vosso Deus.
25Se deres a meu povo dinheiro emprestado, ao pobre que está contigo, não te portarás com ele como agiota, nem lhe imporás juros.
29E virá o levita, que não tem parte nem herança contigo, e o estrangeiro, e o órfão, e a viúva, que houver em tuas povoações, e comerão e serão saciados; para que o SENHOR teu Deus te abençoe em toda obra de tuas mãos que fizeres.
5Quando irmãos estiverem juntos, e morrer algum deles, e não tiver filho, a mulher do morto não se casará fora com homem estranho: seu cunhado entrará a ela, e a tomará por sua mulher, e fará com ela parentesco.
27E não desampararás ao levita que habitar em tuas povoações; porque não tem parte nem herança contigo.
45Também comprareis dos filhos dos forasteiros que vivem entre vós, e dos que da linhagem deles são nascidos em vossa terra, que estão convosco; os quais tereis por possessão:
19Amareis pois ao estrangeiro: porque estrangeiros fostes vós em terra do Egito.
10Quando deres a teu próximo alguma coisa emprestada, não entrarás em sua casa para tomar-lhe penhor:
11Fora estarás, e o homem a quem emprestaste, te tirará fora o penhor.
12E se for homem pobre, não durmas com seu penhor:
19Quando colheres tua plantação em teu campo, e esqueceres algum feixe no campo, não voltarás a tomá-lo: para o estrangeiro, para o órfão, e para a viúva será; para que te abençoe o SENHOR teu Deus em toda obra de tuas mãos.
10Não oprimais à viúva, nem ao órfão, nem ao estrangeiro, nem ao pobre; e ninguém planeje o mal em seu coração contra seu irmão.
14E quando venderdes algo a vosso próximo, ou comprardes da mão de vosso próximo, não engane ninguém a seu irmão:
11E te alegrarás com todo o bem que o SENHOR teu Deus houver dado a ti e a tua casa, tu e o levita, e o estrangeiro que está em meio de ti.
12Quando houveres acabado de dizimar todo o dízimo de teus frutos no ano terceiro, o ano do dízimo, darás também ao levita, ao estrangeiro, ao órfão e à viúva; e comerão em tuas vilas, e se saciarão.
15E se um irmão ou uma irmã estiverem nus, e estiverem tendo falta do alimento diário,
10E se não tiver irmãos, dareis sua herança aos irmãos de seu pai.
9E não angustiarás ao estrangeiro: pois vós sabeis como se acha a alma do estrangeiro, já que estrangeiros fostes na terra do Egito.
11Mas no sétimo a deixarás vazia e liberarás, para que comam os pobres de teu povo; e do que restar comerão os animais do campo; assim farás de tua vinha e de teu olival.
7Por acaso não é [também] que repartas teu pão com o faminto, e aos pobres desamparados recolhas em casa, [e] vendo ao nu, que o cubras, e não te escondas de tua carne?
17Não distorcerás o direito do peregrino e do órfão; nem tomarás por penhor a roupa da viúva:
7Não abominarás ao edomita, que teu irmão é: não abominarás ao egípcio, que estrangeiro foste em sua terra.
6E não oprimirdes ao estrangeiro que peregrina entre vós, ao órfão, e à viúva, nem derramardes sangue inocente neste lugar, nem seguirdes deuses estrangeiros para vosso mal;
21E ao estrangeiro não enganarás, nem angustiarás, porque estrangeiros fostes vós na terra do Egito.