Êxodo 22:26
Se tomares em penhor a roupa de teu próximo, a pôr do sol o devolverás a ele:
Se tomares em penhor a roupa de teu próximo, a pôr do sol o devolverás a ele:
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10Quando deres a teu próximo alguma coisa emprestada, não entrarás em sua casa para tomar-lhe penhor:
11Fora estarás, e o homem a quem emprestaste, te tirará fora o penhor.
12E se for homem pobre, não durmas com seu penhor:
13Precisamente lhe devolverás o penhor quando o sol se ponha, para que durma em sua roupa, e te bendiga: e te será justiça diante do SENHOR teu Deus.
14Não faças injustiça ao empregado pobre e necessitado, tanto de teus irmãos como de teus estrangeiros que estão em tua terra em tuas cidades:
15Em seu dia lhe darás seu salário, e não se porá o sol sem o dar a ele: pois é pobre, e com ele sustenta sua vida: para que não clame contra ti ao SENHOR, e seja em ti pecado.
25Se deres a meu povo dinheiro emprestado, ao pobre que está contigo, não te portarás com ele como agiota, nem lhe imporás juros.
6Porque tomaste penhor a teus irmãos sem causa, e foste tu que tiraste as roupas dos nus.
27Porque somente aquilo é sua coberta, é aquela a roupa para cobrir suas carnes, no que há de dormir: e será que quando ele a mim clamar, eu então lhe ouvirei, porque sou misericordioso.
13Toma a roupa daquele que fica por fiador de estranho; toma penhor daquele [que fica por fiador] da estranha.
3Se o sol houver sobre ele saído, o matador será réu de homicídio: o ladrão haverá de restituir completamente; se não tiver, será vendido por seu furto.
5Se alguém fizer pastar campo ou vinha, e meter seu animal, e comer a terra de outro, do melhor de sua terra e do melhor de sua vinha pagará.
6Quando irromper um fogo, e achar espinhos, e for queimado amontoado, ou plantação, ou campo, o que acendeu o fogo pagará o queimado.
7Quando alguém der a seu próximo prata ou joias a guardar, e for furtado da casa daquele homem, se o ladrão se achar, pagará o dobro.
8Se o ladrão não se achar, então o dono da casa será apresentado aos juízes, para ver se pôs sua mão na riqueza de seu próximo.
9Sobre todo negócio de fraude, sobre boi, sobre asno, sobre ovelha, sobre roupa, sobre toda coisa perdida, quando um disser: Isto é meu, a causa de ambos virá diante dos juízes; e o que os juízes condenarem, pagará o dobro a seu próximo.
10Se alguém houver dado a seu próximo asno, ou boi, ou ovelha, ou qualquer outro animal a guardar, e se morrer ou se for aleijado, ou for levado sem vê-lo ninguém;
11Juramento do SENHOR terá lugar entre ambos de que não lançou sua mão à riqueza de seu próximo: e seu dono o aceitará, e o outro não pagará.
12Mas se lhe houver sido furtado, ressarcirá a seu dono.
13E se lhe houver sido arrebatado por fera, trará a ele testemunho, e não pagará o arrebatado.
14Porém se alguém houver tomado emprestado animal de seu próximo, e for ferido ou morto, ausente seu dono, deverá pagá-lo.
15Se o dono estava presente, não o pagará. Se era alugado, ele virá por seu aluguel.
27Se não tens como pagar, por que razão tirariam tua cama debaixo de ti?
17Não distorcerás o direito do peregrino e do órfão; nem tomarás por penhor a roupa da viúva:
16Toma a roupa daquele que fica por fiador de estranho; toma como penhor daquele [que fica por fiador] da estranha.
13Não oprimirás a teu próximo, nem lhe roubarás. Não se deterá o trabalho do assalariado em tua casa até a manhã.
1Não verás o boi de teu irmão, ou seu cordeiro, perdidos, e te retirarás deles: precisamente os devolverás a teu irmão.
2E se teu irmão não for teu vizinho, ou não lhe conheceres, os recolherás em tua casa, e estarão contigo até que teu irmão os busque, e os devolverás a ele.
3E assim farás de seu asno, assim farás também de sua roupa, e o mesmo farás com toda coisa perdida de teu irmão que se lhe perder, e tu a achares: não poderás te omitir quanto a isso.
28Não digas a teu próximo: Vai, e volta [depois] , que amanhã te darei; Se tu tiveres contigo [o que ele te pede] .
7E a ninguém oprimir; devolver ao devedor o seu penhor, não cometer roubo, der de seu pão ao faminto, e cobrir com roupa ao nu;
6Não tomarás em penhor a pedra de moinho, nem a de baixo nem a de cima: porque seria penhorar a vida.
35E quando teu irmão empobrecer, e se refugiar a ti, tu o ampararás: como peregrino e estrangeiro viverá contigo.
36Não tomarás juros dele, nem lucro; mas terás temor de teu Deus, e teu irmão viverá contigo.
37Não lhe darás teu dinheiro a juros, nem tua comida a ganho:
14E quando venderdes algo a vosso próximo, ou comprardes da mão de vosso próximo, não engane ninguém a seu irmão:
16Nem oprimir a ninguém; nem retiver o penhor, nem cometer roubos; der de seu pão ao faminto, e cobrir com roupa ao nu;
40E ao que quiser disputar contigo, e te tomar tua túnica, deixa-lhe também a capa.
2E esta é a maneira da remissão: perdoará a seu devedor todo aquele que fez empréstimo de sua mão, com que obrigou a seu próximo: não o exigirá mais a seu próximo, ou a seu irmão; porque a remissão do SENHOR é proclamada.
3Do estrangeiro exigirás o pagamento: mas o que teu irmão tiver teu, o perdoará tua mão;
27Então contará os anos de sua venda, e pagará o que restar ao homem a quem vendeu, e voltará à sua possessão.
28Mas se não alcançar sua mão o que basta para que volte a ele, o que vendeu estará em poder do que o comprou até o ano do jubileu; e ao jubileu sairá, e ele voltará à sua possessão.
4Então será que, posto que haverá pecado e ofendido, restituirá aquilo que roubou, ou pelo dano da extorsão, ou o depósito que se lhe depositou, ou o perdido que achou,
12Farás para ti franjas nos quatro extremos de teu manto com que te cobrires.
17Quem faz misericórdia ao pobre empresta ao SENHOR; e ele lhe pagará sua recompensa.
25Quando teu irmão empobrecer, e vender algo de sua possessão, virá o resgatador, seu próximo, e resgatará o que seu irmão houver vendido.
19Não tomarás de teu irmão juros de dinheiro, nem juros de comida, nem juros de coisa alguma que se costuma tomar.
20Do estrangeiro tomarás juros, mas de teu irmão não o tomarás, para que te abençoe o SENHOR teu Deus em toda obra de tuas mãos sobre a terra à qual entras para possuí-la.
6Não perverterás o direito de teu pobre em seu pleito.
1Quando alguém furtar boi ou ovelha, e lhe degolar ou vender, por aquele boi pagará cinco bois, e por aquela ovelha quatro ovelhas.